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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:25
Processual civil. Recurso especial. Tributário. Salário-educação.
Produtor rural pessoa física. Inexigibilidade da exação.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 17:42
Arte Urbana
Direitos autorais do artista de rua do artista urbano!
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
ITR e IPTU. Imóvel localizado em área urbana, com destinação rural: incidência do ITR, e não do IPTU. Inclusão do imóvel no cadastro municipal, para fins de IPTU.
Deve ser precedida de comunicação ao proprietário, para fins de eventual impugnação.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 09:48
Incidência de IPTU ou de ITR é definida pela destinação do imóvel.
dentro de sua zona urbana caso sua destinação não seja de característica rural.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 11:45
Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida
período de carência, se exclusivamente rural ou urbano, será respectivamente aposentadoria por idade rural ou urbana
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
INSS - Trabalhador Rural - Menor - Declaratória
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Relação de emprego rural. Contribuição previdenciária.
Reconhecimento de vínculo empregatício em sentença judicial. Obrigação do empregador rural.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 10:35
Empregador rural que não comprova recolhimento de contribuição previdenciária é tributado como empregador urbano
Pelo teor expresso na decisão da 2ª Turma do TRT-MG, o empregador rural tem a obrigação de
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:20
Concessão de aposentadoria por idade híbrida não exige número mínimo de contribuições de atividade urbana
mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:29
É possível a Usucapião Especial Urbana sem Processo Judicial, direto em Cartório?
A Usucapião Urbana exige o prazo de posse qualificada de 05 (cinco) anos para sua configuração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2014 - 10:20
Previdenciário. Apelação do INSS e remessa necessária.
Aposentadoria por idade. Cumulação com pensão por morte de natureza urbana.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 13:01
Criador de gado leiteiro em área urbana terá que se desfazer dos animais
considerou inadequada a exploração de atividade pecuarista em plena área urbana daquele Município.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração. Empresa rural.
Contribuição social incidente sobre a folha de salários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 11:25
O direito social ao transporte: mobilidade urbana e meio de promoção de direitos fundamentais
É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo e, como técnica de pesquisa, pesquisa bibliográfica e revisão de literatura sistemática.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 10:59
Usucapião Extrajudicial com apenas 5 (cinco) anos de posse? Sim, é possível: Usucapião Especial Urbana
Usucapião Especial Urbana, exigindo apenas cinco anos de posse, é uma modalidade de usucapião que
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2016 - 12:42
Poluição Visual e Ambiência Urbana: O Reconhecimento do dever de indenizar à luz da jurisprudência
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Irregularidade urbana: Responsabilidade coletiva
João Aparecido Bazolli. Formação na Área de Ciências Sociais e Aplicadas: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Ciências Econômicas; Mestrado em Ciências do Ambiente pela UFT. Doutorando em Geografia pela UFU. Atuação como consultor nas Áreas de Gestão de Cidades, Direito Urbanístico e Ambiental. Professor Assistente e Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Área de concentração de pesquisa: Território e Desenvolvimento. Linhas de interesse: Ambiente, desenvolvimento e regulação, no Espaço urbano. Eixo: Planejamento urbano e regional, cidade e urbano: Relações sócio-espaciais. Consultor do Plano de Regularização Fundiária Sustentável de Palmas-TO.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2020 - 11:22
Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
O entendimento é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição para o incra. Empresa urbana. Exigibilidade. Não extinção contribuição pelas leis.
óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a contribuição destinada ao INCRA.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.